Art. 64. São finalidades orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social: I – prover financeiramente, com nunca menos que cinco inteiros por cento (5%) das receitas dos impostos e transferências destinadas ao município para ações na área de assistência social no Município do São João da Paraúna; II – integrar o orçamento do município com dotação especifica; III – compor a receita Fundo Municipal de Assistência Social com doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de ent
Av. Paraúna nº 915 – Palácio Isabel Messias
Residencial Moisés Domingos
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