Secretaria

Secretarias

João Batista de Figueredo Filho

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças, Fazenda, Infraestrutura e Agricultura

Nome: João Batista de Figueredo Filho
Telefone: 64 3560-1236
Endereço: Avenida Paraúna, nº 915, Palácio Isabel Messias, Santa Inês
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Artigo 24 da Lei nº 329/2006:
I – elaborar o planejamento administrativo e definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais;

II – normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos;

III – administrar o Paço Municipal e desenvolver a política de vigilância dos prédios municipais;

IV – controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário ;

V – definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transportes internos;

VI – promover a auditoria interna de processos licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor;

VII – atender às solicitações e diligencias do Tribunal de Contas do Estado e encaminhar ao Ministério Público Estadual os boletins e resumos  orçamentários;

VIII – estabelecer diretrizes e normas para a padronização de atos normativos na Administração Direta Municipal;

IX – estabelecer procedimentos que garantam o efetivo acompanhamento da execução orçamentária de todos os órgãos da Prefeitura, cotejando-a com o planejamento realizado, tanto do ponto de vista econômico, como sob a ótica da qualificação dos gastos, respondendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao controle de custos das ações de governo;

X – iniciar o planejamento de alocação  de recursos para  instruir e compor o  Plano Plurianual, Lei de diretrizes Orçamentárias e a lei Orçamentária Anual;

XI – realizar com auxilio dos demais órgãos da Prefeitura a elaboração de planejamento estratégico, visando à fixação de metas e indicadores para constarem nas leis orçamentárias, determinado nomes a cada programa conforme sua atribuição e vinculo com os órgãos autônomos da administração.
XII – propor incentivos à instalação de empreendimentos privados no Município;
XIII – acompanhar, nos aspectos conjunturais, dos principais parâmetros da economia e das sociedades brasileira e são-joanense , assim como das medidas decorrentes de políticas dos Governos Federal e Estadual e seus reflexos no Município;
XIV – estruturar e organizar a administração pública
XV – desenvolver o Plano de Informática para o Município de São João da Paraúna, como proposição de realizar a inclusão digital da sociedade e das diretrizes básicas para a política de informatização da gestão pública.
XVI – assegurar a participação popular na formulação, acompanhamento e fiscalização das diretrizes da política urbana e rural ;
XVII – controlar as contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto e telefone dos Órgãos do Nível de Direção Superior, Desenvolvimento do Processo, Assessoramento e Execução;
XVIII – programar e realizar as Audiências públicas em atendimento a lei de responsabilidade fiscal
XIX – implantar normas e procedimentos para o processamento de certames licitatórios, respeitada a legislação vigente, bem como promover o acompanhamento dos mesmos;
XX – prover recursos para o pleno funcionamento da Comissão Permanente de Licitações;
XXI – estabelecer política de aquisição, recebimento, inspeção, armazenagem e distribuição de materiais aos órgãos da Prefeitura;
XXII – estabelecer política de controle dos bens patrimoniais do Município, implantando normas e controles referentes à sua gestão;
XXIII – promover o tombamento, registro, inventário, e estabelecer uma política de proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
XXIV – estabelecer política de cadastramento de fornecedores de bens serviços, respeitada a legislação vigente;
XXV – e padronizar os bens e serviços utilizados pela Prefeitura, de modo a obter ganhos de escala quando de sua aquisição;
XXVI – criar normas e procedimentos relativos à gestão de processos e documentos que tramitam na prefeitura;

XXVII – solicitar matérias, assuntos ou normas que versam sobre Administração Pública, junto a repartições estaduais ou federais, quando for de interesse da municipalidade;
XXVIII – difundir a valorização das técnicas de administração de pessoal, como forma de melhorar o nível de eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais;
XXIX – relacionar-se com os Órgãos representativos dos servidores municipais, visando à abertura de canais consultivos de participação na discussão dos problemas relativos à gestão municipal;
XXX – propor políticas de modernização administrativa, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, de modo a difundir novos métodos e sistemas de trabalho, objetivando a implementação de processos de melhoria contínua dos serviços prestados pela Prefeitura à população;
XXXI – propor e dar condições técnico-financeira aos órgãos e unidades vinculadas;
XXXII – encaminhar à supervisão de contabilidade mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do órgão, anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS

Artigo 37 da Lei nº 329/2006:

I – desenvolver e orientar os assuntos e serviços pertinentes à receita, à fiscalização de tributos e rendas municipais, à guarda de valores e ao desembolso financeiro, ao controle da contabilidade pública, bem como à administração do cadastro mobiliário, imobiliário e à planta de valores, bem como de atividades econômicas;
II – estudar as fontes de receita e repasses do Município e aperfeiçoar-lhe os métodos de estimativa e controle bem como os da arrecadação e fiscalização;
III – executar a administração financeira da Prefeitura, adotando-se instrumentos de controle bancário, de fluxo de caixa e a contabilidade gerencial, com o fito de assessorar os demais órgãos municipais e ao Prefeito Municipal;
IV – ordenar os repasses de cotas aos diversos órgãos da Prefeitura;
V – integrar receitas das diversas unidades administrativas envolvidas com a arrecadação;
VI – elaborar o Cronograma de Desembolso Financeiro e repassar os valores às contas bancárias dos órgãos da Administração Direta;
VII – manter permanente articulação com os setores competentes de cada órgão, no sentido de orientar a execução orçamentária e financeira;
VIII – movimentar contas bancárias, juntamente com o Prefeito e incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;

XI – efetuar pagamento dos títulos; ordens de pagamento, emitir cheques; requisitar talões de cheque aos bancos e Autorizar ordens de crédito;

X – ordenar o pagamento de encargos sociais,  consolidar o recolhimento do INSS, oriundo dos órgãos da Administração Direta;

XI – manter o Prefeito permanentemente informado sobre o Fluxo de Caixa, no que diz respeito à posição das receitas e despesas previstas e realizadas;

XII – ampliar a base de arrecadação do município com medidas de combate a sonegação e a evasão fiscal;

XIII – promover a reforma do Código Tributário do Município;

XIV – manifestar expressamente quando solicitado, sobre matéria contábil, econômica, financeira e orçamentária;
XV – promover os recebimentos de depósitos, cauções, finanças, operações de créditos e outros de interesse da Prefeitura;
XVI – restituir cauções, fianças e depósitos, quando efetuados em títulos;
XVII – elaborar o Cronograma de Desembolso Financeiro e repassar os valores às contas bancárias dos órgãos da Administração Direta;
XVIII – controlar restos à pagar e emitir as ordens de pagamento de restos a pagar de exercício findo;
XIX – promover os recebimentos de depósitos, cauções, finanças, operações de créditos e outros de interesse da Prefeitura, repassando a respectiva documentação à Coordenadoria da Arrecadação;
XX – manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Prefeitura;
XXI – registrar os títulos e valores sob sua guarda e as promoções aceitas;
XXII – fiscalizar o recebimento de impostos, taxas e tarifas;
XXIII – acompanhar junto à Secretaria da Fazenda do Estado a legislação e metodologia de apuração do índice de participação do ICMS;
XXIV – fazer ou articular quando necessário à defesa para melhoria do índice perante à Secretaria da Fazenda do Estado;
XXV – adotar os procedimentos apropriados, inclusive criando metodologia adequada para melhoria dos índices de participação do F.P.M. – Fundo de Participação dos Municípios;
XXVI – acompanhar junto aos órgãos federais e estaduais os critérios utilizados para cálculos, verificando a veracidade dos dados aplicados nos cálculos; referente a distribuição da Cota-parte a que o Município tem direito;
XXVII – acompanhar a distribuição da Cota-parte a que o Município tem direito nos demais tributos;
XXVIII – elaborar em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Administração as Leis Orçamentárias do município;
XXIX – encaminhar à supervisão de contabilidade mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do órgão, anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis;

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Artigo 79 da Lei nº 329/2006:

I – supervisionar a elaboração de projetos, pesquisas e estudos técnicos de arquitetura, engenharia, urbanismo, paisagismo, bem como especificamente, terminais rodoviários, no âmbito Municipal;
II – propor a racionalização dos trabalhos técnicos de consultoria e de projetos a serem executadas pela Secretaria;
III – dar assistência constante a todos trabalhos de consultoria e de execução de projetos e reparos a cargo de firmas e técnicos especializados, no que toca aos melhores caminhos e soluções a serem adotados;
IV – em articulação com a Secretaria de Planejamento e Administração propor levantamento de áreas, edificações e prédios públicos em geral para cadastro de informações técnicas, ou seja, para elaboração de projetos;
V – supervisionar periodicamente, ou com a freqüência que se fizer necessária, a execução das atividades operacionais que forem embasadas em estudos e projetos próprios ou de terceiros, a fim de comparar o projeto com o efetivamente executado e promover correções e reformulações nas obras ou nos projetos;
VI – observar o cronograma previsto para entrega dos serviços de desenho, no caso de elaboração de projetos;
VII – orientar e instruir trabalhos a serem executados para prospecção e análise de solos;
VIII – observar cronogramas e orçamentos elaborados por terceiros;
IX – definir, instruir, coordenar e distribuir tarefas de topografia, prospecção e análise de solos;
X – supervisionar os processos utilizados, na execução dos trabalhos, próprios ou de terceiros, de topografia, prospecção e análise de solos, objetivando a melhor qualidade possível dos dados que serão registrados;
XI – acompanhar o desenvolvimento das obras e serviços de edificação ou similares em execução pela Secretaria, a fim de manter atualizado o cadastro técnico;
XII – participar da elaboração do orçamento das obras de reforma, reparo e construção de prédios públicos e seu cargo;
XIII – acompanhar a execução dos serviços e obras a seu cargo e inspecioná-los, periodicamente, tomadas as medidas necessárias ao andamento regular dos trabalhos;
XIV – acompanhar obras e os serviços de reforma, reparos ou reconstrução, realizada por empreitada, informando sobre o andamento das mesmas;

XV – manter sob sua orientação e comando os operários ligados à construção civil pertencentes ao quadro da Secretaria;
XVI – fazer que as obras da Secretaria sejam executadas com fiel observância aos projetos técnicos;

XVII – tomar, quando, for o caso, providência administrativa contra empreiteiros ou servidores que não estejam respeitando às condições contratuais;
XVIII – acompanhar o desenvolvimento dos projetos e serviços, de engenharia concernente a terminais rodoviários, e outras obras afins executados pela Secretaria;
XIX – exercer atividade de acompanhamento e avaliação de programas e/ou projetos de desenvolvimento urbano;
XX – articular-se com a Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde nos projetos e construção de praças, estádios, ginásios, unidades escolares e de saúde ou qualquer outro empreendimento;
XXI – desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA

Artigo 81 e 82 da Lei nº 329/2006:

II – planejar, organizar, dirigir, controlar, orientar e coordenar as atividades da Secretaria;

IX – cadastrar, programar, controlar e avaliar todos os serviços prestados pela unidade regional da agencia rural no município realizar programação físico e orçamentária;
X – firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e comunicado a Câmara Legislativa ;
XI – fomentar a prática da agricultura agroecológica através de cursos e visitas técnica, de modo a se organizar grupos de produtores, para produzir e atender as demandas por produtos orgânicos;

 

Departamentos

Departamento de Licitação e Contrato
Responsável: Micael Gomes de Sousa
Telefone: 64 3560-1236
Endereço: Avenida Paraúna, nº 915, Palácio Isabel Messias, Santa Inês
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Compras
Responsável: Lorrany Denise da Costa Silva
Telefone: 64 3560-1236
Endereço: Avenida Paraúna, nº 915, Palácio Isabel Messias, Santa Inês
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Assessoria Jurídica
Responsável: Valdely de Sousa Ferreira
Telefone: 64 3560-1236
Endereço: Avenida Paraúna, nº 915, Palácio Isabel Messias, Santa Inês
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Pessoal e Recursos Humanos
Responsável: Allana Vitória dos Santos
Telefone: 64 3560-1236
Endereço: Avenida Paraúna, nº 915, Palácio Isabel Messias, Santa Inês
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Assessoria Contábil
Responsável: Vinicius Henrique Pires Alves
Telefone: 64 3560-1236
Endereço: Avenida Paraúna, nº 915, Palácio Isabel Messias, Santa Inês
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Arrecadação e Finanças
Responsável: Lorraine Rosa de Jesus
Telefone: 64 3560-1236
Endereço: Avenida Paraúna, nº 915, Palácio Isabel Messias, Santa Inês
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Fiscalização de Tributos Fiscais
Responsável: Micael Gomes de Sousa e Jaetes José Toledo
Telefone: 64 3560-1236
Endereço: Avenida Paraúna, nº 915, Palácio Isabel Messias, Santa Inês
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Responsável: Jocsley Alves de Souza
Telefone: 64 3560-1236
Endereço: Avenida Paraúna, nº 915, Palácio Isabel Messias, Santa Inês
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Telefones

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